COLETES PIMBAS

Alguém já leu a Portaria n.º 311-D/2005 de 24 de Março ? Consagra a obrigatoriedade de utilização de colete retrorreflector sempre que seja exigida a utilização de triângulo de pré-sinalização de perigo. Curiosamente não diz nada sobre a sua constante exposição no banquinho da frente em substituição da tradicional “mantinha” de bolas massajantes ou da T-shirt Maceió, Brasil. Mas fica a matar ali por baixo da bandeira enroladinha no encosto de cabeça. Esqueçam a Penélope no pára-choques, o CD usado no retrovisor, o sticker porno-cómico no vidro traseiro, o led ondulante “kit, vém mi buscar” na grelha. Isto sim é o tuning de interiores no seu expoente máximo !!!!

















